Nova Esperança para as pessoas que foram Deportadas

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August 15, 2016, 8:33 pm
Imigração
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Em 29 de julho de 2016, o Departamento de Segurança Interna publicou uma regra, há muito tempo aguardada, a qual ajudara membros da família de cidadãos Americanos/residentes legais que tiveram ordem de deportação e nunca mais puderam sair do pais.

No passado, quando um membro da família (cônjuge ou filho de um cidadão Americano), tinha uma ordem de deportação,  ele nunca poderia deixar o pais. A única maneira desta pessoa se tornar um residente legal era fazendo uma peticao para reabrir o caso (o que era muito difícil) ou ter uma entrevista no consulado Americano. Na entrevista eles seriam informados que não poderiam ter o estatuto legal concedido a menos que obtivessem duas renúncias. Uma renúncia era por ter acumulado mais de 180 dias de presença ilegal nos Estados Unidos. A punição para esta atividade era um impedimento de 3 ou 10 anos para a entrada nos Estados Unidos. O outro era para a ordem de deportação.

O programa de isenção provisória (I-601A) entrou em vigor em 2013, o qual permite que o beneficiário da aplicação permaneca nos EUA, enquanto é tomada uma decisão sobre o pedido de isenção. Sem esta cobertura, o requerente teria que esperar no seu país de origem por muitos meses, talvez anos até que fosse tomada uma decisão. Agora, com esta nova renúncia, o requerente tera que regressar ao seu país de origem, mas geralmente por apenas 3 semanas.

Uma grande desvantagem da renúncia original, era que ela só poderia ser utilizada por cônjuge e filhos dos cidadãos Americanos. A elegibilidade para o programa de isenção provisória será ampliada para incluir todos os imigrantes com base familiar. Parentes qualificarao se irão sofrer extremas dificuldades incluindo os cidadãos norte-americanos e estrangeiros residentes permanentes legais (LPRS). Além disso, o regulamento final faz outras mudanças importantes. A regra entrará em vigor em 29 de agosto de 2016, data em que a agência também publicara um novo formulário I-601A.

O PROBLEMA COM A ORDEM DE DEPORTAÇÃO

Um dos principais problemas na comunidade imigrante é que; muitas pessoas que receberam a ordem de deportacao conseguiram uma ordem de saida voluntaria porem, nunca se retiraram do pais.

Quando uma pessoa sai dos Estados Unidos, enquanto uma ordem final esta pendente, ele ou ela executa essa ordem. E a execução da ordem faz com que a pessoa seja inadmissível por um período de cinco ou dez anos (20 anos em algumas situações).

Existe um  “waiver” para a deportação chamado pedido de autorização para reaplicar para entrada nos Estados Unidos depois de deportação ou remoção (Formulário I-212). No passado, você teria que aplicar para esta renúncia depois que você deixasse os EUA; causando assim um atraso adicional e maior tempo de separação das famílias.

O novo regulamento permite que, pessoas que tenham recebido ordem de deportacao possam solicitar um “waiver” deste fundamento de inadmissibilidade antes dele se tornar ativo por causa de sua saida. Isso é feito mediante o preenchimento do Formulário I-212 no USCIS na mesma jurisdição onde a pessoa foi condenada ou removida. Antes mesmo de ir para uma entrevista consular. Uma vez aprovada, a ordem de remoção, deportação ou exclusão já não impedira um individuo de obter um visto de imigrante no exterior. Uma vez que a aprovação é recebida, a pessoa esta elegíveis para solicitar a renúncia provisória (I-601A) - como discutido acima.

As pessoas que foram deportados e sairam do pais mas, em seguida regressaram sem inspeção em/ou após 01 de abril de 1997 desencadearam uma inadmissibilidade chamada de “permanent bar”. Esta situacao não podera ser beneficiada através do processo de renúncia provisória; em vez disso, a pessoa devera residir no estrangeiro por dez anos e em seguida, obter uma isenção mediante a apresentação de um formulário I-212.

Essa renúncia não tera efeito sobre outros castigos à admissibilidade, tais como caso criminal, o qual exige uma renúncia diferente.

Estas duas renúncias são uma dádiva de Deus para muitas famílias que vivem no medo da deportação. Agora eles podem realmente sair das sombras.

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Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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