Quem um cidadao America nao pode patrocinar

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September 2, 2014, 5:54 pm
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New York - September 2, 2014

A favor de quem o cidadão americano
não pode requerer?

  1. Filhos adotados, caso a adoção tenha acontecido depois de a criança atingir os 16 anos de idade, ou se a criança não estiver sob custódia legal e vivendo com o(s) pai(s) por pelo menos dois anos.
  2. Enteados, se o casamento que tenha criado a afinidade tenha ocorrido depois de a criança atingir os 18 anos de idade.
  3. Filhos que estejam sob exclusão, deportação, rescisão ou prcedimentos judiciais com respeito ao seu direito de oermanecer nos Estados Unidos. Será necessário contatar um advogado.
  4. Filhos, caso o Procurador Geral tenha determinado que tais indivíduos, no passado tenham atententado ou conspirado engajar-se em casamento com o propósito de evadir as leis de imigração.

Quando um filho(a) não pode requerer dentro dos Estados Unidos?

Filhos(as) não são qualificados caso o seguinte se aplique:

 

  • entrada aos Estados Unidos em trânsito sem um visto (visto C) – a menos que exista prova de que uma petição prévia tenha sido submetida a seu favor antes de 30/04/01;
  • entrada aos Estados Unidos como tripulante não-imigrante (visto D) – a menos exista prova de que uma petição prévia tenha sido submetida a seu favor antes de 30/04/01;
  • admissão ou liberdade condicional seguido de inspeção pelo oficial de imigração - a menos que exista prova de que uma petição prévia tenha sido submetida a seu favor antes de 30/04/01;
  • visita de intercâmbio: J-1 ou J-2: com sujeição aos dois anos de residência fora; o não cumprimento ou concessão da dispensa de tal exigência;
  • status não-imigrante A, E ou G, ou com ocupação que permita obter tal status, a menos que preencha o formulário I-508 (I-508F para os indivíduos de nacionalidade francesa) para dispensar direitos diplomáticos, privilégios e imunidades, se não-imigrante A ou G, a menos submeta um formulário I-566 preenchido.
  • Admissão em Guam como visitante sob o programa de dispensa de visto para Guam - a menos que exista prova de que uma petição prévia tenha sido submetida a seu favor antes de 30/04/01;
  • Presença ilegal por seis ou doze meses depois de 1 de abril de 1997, com subsequente saida dos Estados Unidos e que atual busca pela admissão através do ajuste de status. Tal indivíduo estaria sujeito ao período de três anos de espera; ao período é de dez anos se estiver ilegalmente presente por um ano depois de 1 de abril de 1997. Essa seção apenas se aplica ao tempo de estadia extra seguido do 18o aniversário do indivíduo. Existe uma dispensa disponível atualmente para filhos de cidadãos americanos. Isso não se aplica caso exista prova de que uma petição prévia tenha sido submetida a seu favor antes de 30/04/01;

Tais pessoas estariam sujeitas ao período de espera de três anos; o período é de dez anos para aqueles que estejam ilegalmente presentes por ano depois de 1 de abril de 1997. Não existe dispensa atualmente disponível para o pais de cidadãos americanos ou residentes permanentes.

Quando filhos podem requerer dentro dos Estados Unidos mesmo que tenham entrado ilegalmente?

A seção 245(i) da lei de imigração permite a certos indivíduos o pagamento de $1.000.00 de penalidade para evitar de ter de viajar para fora para obter o Green Card. Essas pessoas assim sendo, não estão sujeitas aos períodos de 3-10 anos de impedimento para a re-entrada. A fim de se qualificar para requerer com fundamento na seção 245(i), um requerente deveria mostrar prova de que uma petição tenha sido submetida a seu favor tanto junto ao Serviço de Imigração e Naturalização ou Departamento do Trabalho antes de 30 de abril de 2001. O candidato poderia ter sido o requerente do membro de uma família do peticionário (cônjuge e filhos abaixo de 21 anos de idade. A petição não precisaria ter sido necessariamente aprovada, mas não poderia ter sido negada por uma má razão, tal como fraude ou que o caso tenha sido perdido em seus meritos. Os casos comuns que podem ainda usar a seção 245(i) são petições de famílias e certificações de trabalho submetidas junto ao Departamento do Trabalho antes de 30/04/01.

O que acontece se o período de estadia do filho(a) estrangeiro tenha se expirado e ele(a) tenha trabalhado ilegalmente nos Estados Unidos?

Em muitos dos casos, se o período de estadia se expirou antes de se submeter essa petição, ou o estrangeiro tenha sido empregado nos Estados Unidos anteriormente à submissão dessa petição, sem a autorização do INS, ou se ele(a) de outra forma tenha falhado em manter o status de não-imigrante, a petição seria negada, com exceção de que haja um especial provimento onde as leis de imigração intitulem os filhos de cidadãos americanos, se de outra forma qualificados, a ainda receberem seus Green Cards dentro dos Estados Unidos.

O que acontece se o pai/mãe estiver também submetendo uma petição baseada em casamento com um cidadão(a) americano(a)?

Geralmente, ambas as petições podem ser submetidas juntas no mesmo envelope. Assegure-se de que a carta-cobertura indique que você está também requerendo a favor de um filho(a). Desta forma, os dois podem comparecer à entrevista na mesma data.

O período de 3 e 10 anos de impedimento de re-entrada aos Estados Unidos

O Ato Legislativo de 1996 sobre a Reforma na Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante é a legislação mais restritiva na história atual. Sob essa dura lei, a maioria das pessoas que tenham permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 6 meses e tenham viajado fora do pais, estão desqualificadas para obter o Green Card por um período de 3 anos. Permanecer dentro dos Estados Unidos ilegalmente acima de um ano seguido de viagem para fora do país resulta em um impedimento por dez anos para recebimento do Green Card. A lei não permite que o Procurador Geral conceda uma dispensa (perdão) em casos envolvendo cônjuges e filhos de cidadãos americanos e residentes. Mas até a presente data, existe uma falta de regulamentos e procedimentos para se submetar tal dispensa, nem existe nenhum padrão geral e consistente que o INS aplique quando decidir se ou não conceder tal dispensa. Essa lei não se aplica às seguintes pessoas:

1. Filhos abaixo de 18 anos de idade;

2. Filhos de cônjuge (abaixo de 21 anos de idade) e pais que tenham entrado com visto;

3. A maioria das pessoas que tenham submetido um caso junto ao Departamento do Trabalho ou Departamento de Imigração e Naturalização para Residência Permanente antes de 30 de abril de 2001.

Caso você se enquadre nesse grupo, você deveria assegurar-se em consultar um advogado licenciado e com experiência em assuntos de imigração dos Estados Unidos. Uma estratégia apropriada deve ser aplicada nesses casos.

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O primeiro passo em estabelecer a sua qualificação para imigrar aos Estados Unidos é submeter sua Petição Para Visto de Imigrante junto ao Serviço de Imigração e Naturalização tendo a jurisdição sobre o seu lugar de residência. Se você e o cônjuge americano (peticionário) residiram fora do pais antes da morte e você estiver fora, a petição pode ser enviada junto a um Posto Consular dos Estados Unidos. A prova de residência nesse país é exigida. Caso a petição seja aprovada, o INS mandará a petição aprovada ao Departamento de Vistos de Imigração junto à Embaixada para futuros processamentos do visto.

Se você reside fora e o seu cônjuge cidadão americano residiu nos Estados Unidos antes da morte você deveria submeter uma petição junto ao escritório do INS com jurisdição sobre o lugar de residência nos Estados Unidos. O processamento pode levar diversos meses. O INS mandará a petição aprovada ao NVC ( Centro Nacional de Vistos) para futuro processamento. O endereço do NVC é: 32 Rochester Avenue – Portsmouth, New Hampshire 03801-2909. O telephone publico para perguntas é: (603) 334-0700.

O NVC lhe enviará um pacote para ser preparado. Esse pacote contém todas as informações vitais necessárias para aprovar o Visto Permamente (Green Card). Você mandará o pacote preenchido ao Consulado dos Estados Unidos onde o seu cônjuge reside.

O Consulado dos Estados Unidos o notificará sobre a data da entrevista e os endereços para o exame médico e impressões digitais.

Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-1800 http://www.apsanlaw.com and www.drmoises.com
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Source: Moises Apsan
Tuesday 02 September 2014

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